Toffoli Anula Condenações de Lobista em Caso de Depósitos a Cunha em conta na Suíça
Toffoli considerou que houve “estratégia orquestrada conjuntamente” contra Henriques, com “mistura da função de acusação com a de julgar”, o que prejudicou seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal.
Henriques foi condenado em 2018 por depósitos não declarados na Suíça, junto com Eduardo Cunha e Jorge Luiz Zelada. Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por recebimento e movimentação de US$ 1,5 milhão em contas secretas.
A defesa de Henriques afirmou que a decisão do STF “resgata a legalidade” e “garante justiça e segurança para todos os jurisdicionalizados”. Já a defesa de Cunha argumentou que ele foi alvo de perseguição e condenação injusta.
Eis um trecho da decisão de Toffoli:
“Vê-se que, no trecho de diálogo entre o ex-juiz federal Sérgio Moro e
o ex-Procurador da República Deltan Dallagnol que consta na decisão
paradigma, juiz e procurador discutem expressamente sobre a prisão
preventiva do ora requerente.
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Assim, é evidente que, da mesma forma como se atestou o conluio
contra o requerente na decisão paradigma, o conteúdo dos diálogos
obtidos na Operação Spoofing demonstra a estratégia orquestrada
conjuntamente contra o requerente do presente pedido de extensão, uma
vez que os requerentes constam como corréus na mesma ação penal
deflagrada no contexto da Operação Lava Jato.
Desse modo, também contra o ora requerente, restou demonstrada a
clara mistura da função de acusação com a de julgar, em detrimento de
seus direitos fundamentais à ampla defesa e ao devido processo legal,
corroendo-se as bases do processo penal democrático
Ante o exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a
nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente
no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato pelos
integrantes da referida operação e pelo Juiz Federal Sérgio Fernando
Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual.
Gazeta Brasil
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