Governo do Paraná prorroga medidas restritivas até o dia 15 de abril
As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, o Decreto 7.194/2021, com regramento próprio.
A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta quarta-feira a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com Covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença.
MUDANÇAS – O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
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